No cenário empresarial brasileiro, aproximadamente 90% das empresas possuem perfil familiar, segundo dados do IBGE. Apesar dessa representatividade expressiva, essas organizações enfrentam desafios peculiares que comprometem sua longevidade: apenas 30% sobrevivem à passagem para a segunda geração e somente 5% chegam à terceira.

Os conflitos societários em empresas familiares são inerentes a qualquer tipo de sociedade, mas nesse contexto ganham contornos particulares e potencialmente mais destrutivos. A sobreposição entre relações familiares e empresariais frequentemente gera tensões que, quando não administradas, resultam em disputas capazes de paralisar atividades, desvalorizar o patrimônio e produzir litígios que duram anos.

Nesse contexto, o acordo de sócios emerge como instrumento jurídico fundamental para a prevenção e administração desses conflitos — fortalecendo a governança e a continuidade do negócio.

O acordo de sócios como instrumento preventivo

O acordo de sócios é um contrato parassocial firmado entre os sócios, estabelecendo direitos e obrigações que complementam o contrato ou estatuto social. Sua eficácia se aplica às partes contratantes (inter partes) e, no contexto das empresas familiares, assume papel decisivo na prevenção de conflitos e na estruturação da governança.

Ao estabelecer regras claras sobre questões potencialmente conflituosas — distribuição de lucros, entrada e saída de sócios, sucessão na gestão, mecanismos de resolução de impasses e políticas de investimento — o acordo contribui para a estabilidade das relações societárias e para a continuidade do negócio familiar. O documento obtém validade ao cumprir os requisitos gerais do artigo 104 do Código Civil: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não proibida em lei.

Confidencialidade e proteção das relações familiares

Uma característica relevante do acordo de sócios é a confidencialidade. Diferentemente do contrato ou estatuto social — documentos públicos registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas —, o acordo permanece confidencial entre as partes, arquivado apenas na sede da empresa.

Essa característica permite que questões sensíveis, como critérios de sucessão ou mecanismos de resolução de conflitos, sejam tratadas de forma reservada, sem expor publicamente as dinâmicas internas e familiares do negócio.

Prevenção de conflitos e segurança jurídica

A prevenção de conflitos é um dos principais objetivos do acordo de sócios em empresas familiares. O documento atua como ferramenta de governança, estabelecendo regras claras para a convivência societária e evitando impasses que comprometem a sobrevivência do negócio.

As consequências jurídicas e patrimoniais dos conflitos não administrados podem resultar em paralisação decisória (deadlock), desvalorização patrimonial, litígios prolongados e, em casos extremos, dissolução total ou parcial da sociedade, nos termos dos artigos 1.033 e 1.034 do Código Civil. Ao definir esses critérios com antecedência, o acordo cria um ambiente de segurança jurídica e previsibilidade.

A preservação do patrimônio e da harmonia familiar são objetivos fundamentais que devem orientar a elaboração do acordo. O patrimônio aqui compreende não apenas o aspecto material — ativos e recursos financeiros —, mas também o imaterial: valores, princípios, reputação e conhecimentos construídos ao longo de gerações.

Na BGL, orientamos empresários a estruturar acordos que asseguram harmonia societária e longevidade empresarial — para que cada decisão de hoje sustente o sucesso e a continuidade do negócio familiar.

Retrato de Cecília B. Galvão
Cecília B. Galvão
Sócia-fundadora · OAB/GO 72.929

Advocacia civil, empresarial e de proteção patrimonial. Bacharel em Direito pela PUC/GO, pesquisadora do CNPq e Honra ao Mérito acadêmico.